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Maceió,29/04/2024

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Mototaxistas e motofretistas têm quatro taxas reduzidas pela metade pelo Detran

Os trabalhadores poderão ter acesso a esse desconto a partir da próxima segunda-feira (15)

Fonte: Com informações de Assessoria
Mototaxistas e motofretistas têm quatro taxas reduzidas pela metade pelo Detran Mototaxista / Detran

O Governo de Alagoas, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) reduziu em 50% quatro taxas para motofrentistas e mototaxistas, visando beneficiar os alagoanos que utilizam a moto como meio de trabalho. O desconto entra em vigor na próxima segunda-feira (15), nas taxas de 1º, emplacamento, licenciamento anual, alteração de características do veículo e vistoria veicular.

Com o desconto, os profissionais terão uma economia de R$ 467,96. “Estamos pensando, cada vez mais, nos trabalhadores alagoanos que utilizam a motocicleta como um meio de gerar renda para sustentar a família. Por isso, resolvemos ampliar os benefícios do Governo de Alagoas, que já isentavam do IPVA, motociclistas e motoristas de aplicativos com o programa Correria. Assim, eles terão uma economia significativa e poderão dar outro destino a esse dinheiro, que com certeza trará benefícios para a família de cada um deles”, destacou o diretor-presidente do Detran Alagoas, Marco Fireman.

Os requisitos para ter acesso aos benefícios é que os mototaxistas e motofretistas tenham no mínimo 21 anos, possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria, ter apenas uma motocicleta ou motoneta registrada em seu nome, e ter o curso especializado, como estabelece o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A solicitação deve ser feita presencialmente, via agendamento, em uma das unidades de atendimento do Detran.

Os veículos também precisam estar no padrão estabelecido pela resolução do CONTRAN Nº 943, que determina que as motocicletas ou motonetas devem ser registradas na categoria de aluguel, precisam ter alvará de autorização expedido pelo Município, e ter instalados protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha corta-pipas.

Todos os critérios foram estabelecidos pela portaria Nº 642 de 2024 do Detran, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 20 de março.





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